TENTATIVA DE HOMICÍDIO??
João, querendo atirar e matar seu desafeto Joaquim em uma briga, dá-lhe 2 facadas no peito, sendo que Joaquim mesmo que gravemente ferido pede para que João cesse a agressão e o leve ao hospital para ser salvo. Diante disso, João leva a vítima ao Hospital, onde esta fica 2 meses internada, sendo que após esse prazo, obtém alta.
QUAL CRIME HOUVE
Não é tentativa de homicídio e sim lesão corporal, pois, nos termos do artigo 15 do Código Penal se o autor se arrepende, e esse arrependimeto é eficaz, o autor somente será responsabilizado pelos já atos praticados, isto é, pelas lesões corporais pois impediu a consumação do resultado morte, cessando as agressõe e levando a vítima ao hospital, onde foi salva.
É bom ressaltar que tal caso será levado ao Tribunal do Júri, que julga crimes dolosos contra a vida, e lá os jurados decidirão, podendo absolver ou condenar face a soberania em julgar uma causa.
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
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