EXISTE UM ARREPENDIMENTO PÓS CRIME QUE PODE REDUZIR A PENA DE QUEM RECEPTOU UM BEM (MOTO)?
CASO
João furta a motocicleta de um conhecido, e depois a vende a José que fica com a moto.
Passado um tempo a polícia descobre tudo e prende os dois infratores.
A pergunta é sobre a possibilidade do receptador José devolver a moto com o intuito de diminuir a pena.
O Código Penal em seu artigo 16 responde que se não houve violência na conduta do agente, e se este devolver o bem ou reparar o dano até um dado momento (recebimento da denúncia), o juiz poderá reduzir a pena de 1/3 a 2/3.
Exemplo: pena de 2 anos de reclusão com redução máxima (2/3), a sanção final ficará em 08 meses.
Obs. a redução é cabível em crimes praticado sem violência: estelionato, furto, apropriação indébita etc.
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