segunda-feira, 26 de junho de 2023

 PODE ISSO, JUIZ?

Guardas municipais avistam um homem em atitude suspeita na Rodoviária e decidem abordá-lo, e acabam por efetuar a captura, levando-o à Delegacia, situação essa  em que o Delegado lavra o flagrante pelo delito de Receptação, art. 180 do Cód. Penal.

Por fim, o juiz condena o acusado à pena de prisão.

Pergunta-se: agiu certo o Juiz?

Resposta: Não.

Pela Constituição, a GM (Guarda Metropolitana) não tem essa atribuição ("competência").

A GM não têm permissão para realizar  atividades  investigativas,  atividade típica das Polícias Militar e Civil e Federal.

Diante dessa situação a captação da prova (objeto que fora furtado) torna-se ilícita, portanto gerando a nulidade da sentença do juiz, com a consequente absolvição.



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