PODE ISSO, JUIZ?
Guardas municipais avistam um homem em atitude suspeita na Rodoviária e decidem abordá-lo, e acabam por efetuar a captura, levando-o à Delegacia, situação essa em que o Delegado lavra o flagrante pelo delito de Receptação, art. 180 do Cód. Penal.
Por fim, o juiz condena o acusado à pena de prisão.
Pergunta-se: agiu certo o Juiz?
Resposta: Não.
Pela Constituição, a GM (Guarda Metropolitana) não tem essa atribuição ("competência").
A GM não têm permissão para realizar atividades investigativas, atividade típica das Polícias Militar e Civil e Federal.
Diante dessa situação a captação da prova (objeto que fora furtado) torna-se ilícita, portanto gerando a nulidade da sentença do juiz, com a consequente absolvição.
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