PODE O JUIZ USAR UMA LEI QUE JÁ FOI REVOGADA?
João, no dia 13.10.2020 comete um delito (roubo), na vigência da cujas penas variam entre 4 a 10 anos de prisão. O juiz dará a sentença no dia 09.04.2021, todavia nessa data entra em vigor uma lei mais severa (Lei 2) que aumenta as penas do crime de roubo para de 06 a 12 anos de reclusão.
Nesse caso, qual lei deverá ser aplicada, a lei 1 que possui pena menor na data do fato, ou a lei 2 que entrou em vigor no dia da sentença, sendo mais maléfica ao réu?
Note-se que a L1 já encontra-se revogada pela L2
Será aplicada a L1 pois, a lei não, conforme o artigo 2º do Código Penal, não pode retroagir, isto é, quando prejudicial ao acusado ela não poderá ser utilizada, portanto, o juiz ao sentenciar usará a lei antiga, mesmo que ela não mais esteja vigente.
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