NO BRASIL, FUMAR MACONHA REALMENTE É
CRIME?
Lei de drogas
Art. 28 - Comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio.
A Lei de drogas descreve as conduta de “portar,
comprar ou guardar drogas” ilicitamente”, de forma que se assim agirmos
estaremos cometendo o delito de portar drogas, por exemplo.
Note-se que a lei “não proíbe” fumar maconha, essa conduta não está prevista como ilegal no nosso sistema penal, o que não pode é "portar, guardar ou comprar drogas" ilicitamente.
Em suma; vale o que está escrito na Lei Penal (Princípio da Legalidade, art. 1º do Cód. Penal)
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