segunda-feira, 26 de junho de 2023

 

NO BRASIL, FUMAR MACONHA REALMENTE É 

CRIME?

 

Lei de drogas

Art. 28 - Comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio 

 sistema de leis penais em nosso país é o escrito, onde consta as condutas que a pessoa não pode fazer (ex. art. 121 – matar alguém, art. 155 – furtar alguém etc), assim se praticarmos tais condutas (matar ou furtar) estaremos praticando crimes. 

A Lei de drogas descreve as conduta de “portar, comprar ou guardar drogas” ilicitamente”, de forma que se assim agirmos estaremos cometendo o delito de portar drogas, por exemplo.

Note-se que a lei “não proíbe” fumar maconha, essa conduta não está prevista como ilegal no nosso sistema penal, o que não pode é "portar, guardar ou comprar drogas" ilicitamente.

Em suma; vale o que está escrito na Lei Penal (Princípio da Legalidade, art. 1º do Cód. Penal)



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