VC SABE A DIFERENÇA??
Crime EM trânsito - delito que envolve mais de dois países - transportar drogas ilícitas da Argentina, passando pelo Paraguai, e chegando ao Brasil.
Crime DE trânsito - é o praticado nos termos da legislação de trânsito, CT, Lei 9.503/97 - lesão corporal culposa na condução de um automóvel, homicídio culposo, etc.
Crime NO trânsito - ocorre nos casos acima, quando se tem o dolo, incluindo-se o eventual, assim, o motorista responderá por lesão dolosa e homicídio doloso, nos termos do cp 129 e 121, respectivamente.
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