sexta-feira, 12 de setembro de 2014

VC SABE A DIFERENÇA??
 
Crime EM trânsito - delito que envolve mais de dois países - transportar drogas ilícitas da Argentina, passando pelo Paraguai, e chegando ao Brasil.
 
Crime DE trânsito - é o praticado nos termos da legislação de trânsito, CT, Lei 9.503/97 - lesão corporal  culposa na condução de um automóvel, homicídio culposo, etc.
 
Crime NO trânsito - ocorre nos casos acima, quando se tem o dolo, incluindo-se o eventual, assim, o motorista responderá por lesão dolosa e homicídio doloso, nos termos do cp 129 e 121, respectivamente.

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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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