segunda-feira, 15 de setembro de 2014


*Agressão a invasor de domicílio pode ser considerada legítima defesa!
Redação Bonde com Câmara

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7104/14, apresentado pelo deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que considera legítima defesa a agressão praticada contra quem invadir uma residência. "Com isso, iremos proporcionar mecanismo inibitório da criminalidade, deixando claro que quem adentrar em ambiente domiciliar, urbano ou rural, sem consentimento poderá ser morto por quem legitimamente o habita", explica Bolsonaro.

O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) inclui três condições em que atos não são considerados crimes: o estado de necessidade, quando a pessoa comete o que seria um crime para salvar alguém de um perigo imediato; a legítima defesa, quando a pessoa defende sua própria vida; ou o estrito cumprimento de dever legal, que são ações de agentes públicos, geralmente policiais.

Hoje o conceito de legítima defesa não inclui agredir ou matar alguém que invadiu um domicilio, o que acaba caracterizado como "excesso" pela lei. "Ocasionando, em várias oportunidades, transtornos àqueles que legitimamente usaram recursos para sua proteção, dentro de um ambiente domiciliar", argumenta o deputado.

Antes de ser votado em Plenário, o projeto precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

OPINIÃO: o texto dá a permissão para matar quem adentrar na moradia de alguém sem o seu consentimento...trata-se de texto inconstitucional, pois, fere o princípio da razoabilidade...falta proporcionalidade entre os bens em questão: de um lado a inviolabilidade domiciliar...de outro,  o direito à vida... tal lei seria desnecessária, tendo-se em vista que o código penal  já permite a defesa da inviolabilidade do lar, seja pela defesa legítima ou  pelo exercício regular de um direito (inviolabilidade do lar)...deve-se, primordialmente, agir com razoabilidade, isto é, se um simples apontar de arma fizer cessar a agressão (invasão não consentida), essa será a medida da legitima defesa (da inviolabilidade) ou do exercício regular de uma direito (a mesma inviolabilidade)...



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