13-Aplicação da lei penal no tempo -
Lei Temporária e Excepcional CP 3º.
As leis, como regra geral, são feitas para durar
indefinidamente, até que outras leis as revoguem ou as modifiquem, contudo, nosso ordenamento jurídico prevê as "leis intermitentes", gênero da lei excepcional
e da lei temporária que são formuladas para durar um período determinado.
Conceito – São leis que vigem por prazo
predeterminado,
Finalidade - Regular circunstâncias transitórias
especiais. Cezar Bitencourt
Lei temporária – São aquelas cuja vigência vem
previamente fixada pelo legislador
Já se sabe o tempo
de sua “duração”, pois, traz a data de sua cessação.
Exemplo – O constante na própria lei, 1 ano, 6
meses, 13 dias.
Lei excepcional – É a lei elaborada para reger fatos
excepcionais, tais como: calamidade pública, guerra, inundação, tsunami, assim,
elas não possuem um prazo já determinado pelo legislador, tendo o seu fim,
quando a situação anormal terminar.
- São as que
vigem durante situações emergenciais, tais como revolução, calamidade pública,
guerra.
- Ela não possui um prazo de sua vigência, mas dura
enquanto continuar o motivo de sua elaboração.
Exemplo –
NUCCI - Durante estado de calamidade pública decretado em uma localidade
devastada por uma catástrofe, pode-se aumentar as penas nos crimes de furtos. “Subtrair para si ou para outrem, coisa
alheia móvel, durante estado de calamidade pública”.
São chamadas de
auto-revogáveis – Não precisam
de lei revogadora para cessar a sua vigência.
Conseqüências – Tudo que ocorrer na vigência das
leis temporária e excepcional será regido por elas, mesmo depois de cessadas as suas vigência. Diz-se que as leis
temporárias e excepcionais
são
Ultra-ativa, isto é, ela é
aplicável mesmo depois do término de sua vigência, ou seja, mesmo depois de
revogada ou cessada.
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