TEMPO DO CRIME CP 4º.
Tempus delicti
"João, com 17 anos ( menor de idade), atira em
Marcelo, que vem a morrer ao tempo em que João completou a maioridade".
Solução: à época da conduta era menor de idade, portanto, responderá nos termos do ECA.
Importância - Para aplicação da lei penal vigente, R.G.
Para saber a idade do
agente no momento da prática do crime (se é maior ou não, ou seja, para
determinar a imputabilidade do agente).
Para apreciação da
Prescrição (exemplo, prazo para julgamento do crime).
Teorias – Atividade
(Ação) – Considera-se praticado o crime no momento da conduta. Adotada pelo CP
Resultado (Evento) - Considera-se praticado o crime no momento do
resultado.
Ubiqüidade (Mista) – Momento do crime é o ação/omissão ou do resultado.
Crime
Permanente – Nesses
crimes a conduta se alonga no tempo.
Exemplo - Iniciado um seqüestro quando o agente era menor de
idade, com o término ao tempo da maioridade do agente. Como o crime está se consumando a cada momento, responderá pelo CP.
Crime
Continuado – 2 crimes de furto, lei A
2 crimes de
furto, Lei B
Prevalecerá a mais nova, mesmo que mais
prejudicial.
Delito Continuado – É uma ficção jurídica criada para
beneficiar o réu (CP 71)
É aquele formado por uma pluralidade de atos
delitivos, mas valorados como um só delito para efeito de sanção.
Exemplo - João comete 3 crimes de furto: 2
enquanto menor e um quando maior de idade, pelos dois crimes responderá pelo
ECA, e pelo outro perante o Código Penal.
- O que importa
é a data do fato (conduta) e não data da ocorrência do resultado.
- Crimes de
estado – Bigamia – cp
111, IV
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