domingo, 11 de agosto de 2013

TIPICIDADE FORMAL X TIPICIDADE MATERIAL

Para a norma penal ter validade (ser efetivamente aplicada) é necessária a conjugação de tipicidade formal mais a tipicidade matérial:


Tipicidade formal a lei obedece todos os trâmites em sua elaboração. 

tipicidade material obedecer ao conteúdo material da constituição (respeito ao seus princípios. O operador jurídico deve sempre observar a isso tudo. O juiz não deve ser um autômato aplicador da lei, e sim o seu intérprete, ou seja, a lei deve ser interpretada conforme a CF: “o juiz nunca deverá sujeitar-se à lei de maneira acrítica e incondicionada, senão antes de tudo à Constituição” (ferrajoli).


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