quarta-feira, 28 de agosto de 2013

DATA VENIA, NÃO CONCORDO..

REINCIDÊNCIA NO CRIME

Apreensões na juventude impedem liberdade provisória!


Por ter sido apreendido diversas vezes durante a adolescência, por atividades análogas ao tráfico de drogas, um rapaz de Santa Catarina não recebeu o benefício da liberdade provisória após ser preso pela primeira vez com 18 anos completos
Apesar de ser considerado réu primário, o rapaz teve a prisão preventiva decretada após a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolher Recurso em Sentido Estrito ajuizado pelo Ministério Público.
Relatora do caso, a desembargadora Marli Mosimann Vargas destaca que diversos boletins de ocorrência apontam a apreensão do rapaz, por tráfico de drogas e porte de arma. Para ela, ficou comprovada a “inclinação à reiteração criminosa” do jovem, o que justifica a necessidade de mantê-lo preso de forma preventiva.
O voto da relatora registra que que, ao narrar o flagrante que gerou a prisão do jovem, o policial militar responsável pelo caso encontrou cocaína e maconha. Além disso, enquanto era levado para depoimento, ele atendeu duas vezes o celular, em ambas negociando a venda de drogas, segundo o policial. A diversidade de entorpecentes, aponta a jurisprudência do TJ-SC, também é determinante para a prisão preventiva. 
A liberdade provisória fora concedida pelo juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis, mediante comparecimento mensal ao cartório da Vara. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC
Opinião: Erra o TJ, vez que, fatos cometidos durante a menoridade não podem ser levados em conta, por ocasião da maioridade. Seria lícito, usar a reiteração somente por fatos típicos ocorridos durante o período da adolescência, isto é, entre 12 e 18 anos incompletos.

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