STF - CABE PENA RESTRITIVA DE
DIREITOS NO TRÁFICO DE DROGAS
O Senado, em 15.02.2012, editou resolução para suspender a eficácia de artigo da Lei de Drogas e retirar a validade da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, que foi considerada inconstitucional pelo Plenário do STF, por meio do Habeas Corpus 97.256, relator Min. Carlos Ayres Britto, aduzindo que o artigo 44 da Lei 11.343/06 ofendia ao princípio da individualização da pena.
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