sábado, 5 de abril de 2014

TEORIA DO DELITO


Conceitos de Delito (legal, material, formal, analítico)

1-Conceito Legal

É a infração penal a que a lei comina pena de reclusão,  de detenção e multa.
LICP, 1º. Decreto-Lei 3.941/41


2- Conceito Material

Régis PradoLesão ou perigo de lesão a um bem jurídico penal.
JAK – Fato humano que lesa ou põe em perigo  um relevante bj (de outrem) penalmente protegido


3- Conceito Formal

 - É tudo aquilo que está na lei.
 - É o que o Estado descreve numa lei penal como crime. Exemplo: matar alguém...subtrair...


4- Conceito Analítico

Diz respeito acerca dos elementos estruturais do crime. Seus requisitos.

Damásio – Crime é um fato típico e antijurídico. Visão bipartida

Nucci – Crime é um fato típico, antijurídico e culpável. Visão tripartida


Para que exista o crime, faz-se necessário a junção de seus requisitos.

     
CRIME:        FATO TÍPICO – comportamento humano descrito na lei penal como crime

                  ANTIJURIDICO É o fato contrário ao direito.


*Exemplo – Matar alguém, subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel. 
                                                 
 *Antijuridicidade - A lei algumas vezes permite que o sujeito pratique um fato, e este fato não será antijurídico.

Exemplo     Furtar para comer, matar para não morrer, CP 23.    O fato se adapta na figura típica, porém, não é ilícito.




CRIME:

FATO TÍPICO  Conduta Humana
                       Resultado (salvo crimes de mc)
                       Nexo Causal
                      Tipicidade

ANTIJURIDICO – É o fato contrário ao direito.





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