quarta-feira, 16 de abril de 2014


Aberratio Ictus – cp 73

Erro na execução ou erro por acidente

 
caso práticoJoão pretende atirar em José, mas a bala acerta em Paulo, matando-o.
                      Quero atingir uma pessoa e acabo matando outra.

 Solução -  Tentativa de homicídio contra José e homicídio contra Paulo??

CONCEITO – Ocorre quando o agente, por acidente ou erro na execução, em lugar de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa.                      

Conseqüência – Responderá pelo crime praticado. Assim, para efeito de aplicação da pena, vale a pessoa que o agente pretendia atingir. A lei protege a todos indistintamente.

OBS. Ocorre somente nos crimes dolosos

 Quando ocorre a aberratio ictus ?

1)    Por erro de pontaria
2)    Desvio da trajetória do projétil (por alguém haver esbarrado)
3)    Movimento da vítima
 

Tipos ou Espécies Existem 2 modalidades de aberratio ictus
 
Resultado único e Resultado duplo

 
1-Resultado único –  cp 73, 1ª parte – Haverá um só crime. Aplica-se cp 20, par. 3º.

 Exemplo - O agente atira em João durante uma festa. Mas atinge Manoel.

 Responderá por: homicídio ou crime tentado, como se tivesse atingido a João.

                           a pessoa efetivamente atingida equivale á pessoa pretendida

 E se Manoel (vítima) fosse o pai do agressor? CP 20, par. 3º. Não incidirá aoagravante.

 E se João (alvo) for o pai do atirador? Aí sim, incidirá o agravante, cp 61, I, e.

Consideram-se as qualidades da pessoa visada, ou seja, do “alvo”.

Questões – E se o agente queria matar Antônio, errou e matou João?

                Disparou novamente contra Antônio, errou e matou José?

 Solução Haverá 2 homicídios dolosos em continuidade delitiva, cp 71, único.  

   

2-Resultado duplo Cp 73,  2ª parte – Além da pessoa visada atinge terceiro.

Exemplo - João atira em Manoel, mas também mata José.

                                 Haverá 2 crimes. Com uma conduta atingiu 2 vítimas.

                                Há um crime doloso e outro culposo.

                                Aumento de pena de 1/6 a 1/2. CP 70 concurso formal.

 E se tentou matar Antônio, mas matou João? Tentativa de homicídio e homicídio culposo, em concurso formal.

 E se o agente queria efetivamente a morte das duas vítimas ou agiu com dolo eventual?

Dois homicídios somam-se as penas em concurso formal imperfeito.

 O cp 73 2ª parte, quando trata da duplicidade de resultado, manda aplicar o cp 70, 2ª parte:

 As penas aplicam-se cumulativamente.
 

Bibliografia - Luiz Flávio Gomes, Rene Dotti e Rogério Greco e Damásio de Jesus.
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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