Aberratio Ictus – cp 73
Erro na execução ou erro por acidente
caso prático– João pretende atirar em José, mas a bala acerta em
Paulo, matando-o.
Quero atingir uma pessoa e acabo matando outra.
CONCEITO
– Ocorre
quando o agente, por acidente ou erro na execução, em lugar de atingir a pessoa
que pretendia ofender, atinge pessoa diversa.
Conseqüência –
Responderá pelo crime praticado. Assim, para efeito de aplicação da pena, vale
a pessoa que o agente pretendia atingir. A lei protege a todos indistintamente.
OBS. Ocorre somente
nos crimes dolosos
1) Por erro de pontaria
2)
Desvio da trajetória do projétil (por alguém haver
esbarrado)
3) Movimento da vítima
Tipos ou Espécies – Existem
2 modalidades de aberratio ictus
Resultado
único e Resultado
duplo
1-Resultado único – cp 73, 1ª
parte – Haverá um só crime. Aplica-se cp 20, par. 3º.
Responderá
por: homicídio
ou crime tentado, como se tivesse atingido a João.
a pessoa efetivamente atingida equivale á pessoa
pretendida
Consideram-se as qualidades da pessoa visada, ou
seja, do “alvo”.
Questões – E se o agente queria matar Antônio, errou e matou
João?
Disparou novamente contra Antônio, errou e matou José?
2-Resultado duplo – Cp 73, 2ª
parte – Além da pessoa visada atinge
terceiro.
Exemplo - João
atira em Manoel, mas também mata José.
Há um crime
doloso e outro culposo.
Aumento de pena
de 1/6 a 1/2. CP 70 concurso formal.
Dois homicídios somam-se as penas em concurso
formal imperfeito.
Bibliografia - Luiz Flávio Gomes, Rene Dotti e Rogério Greco e Damásio de Jesus.
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