quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

INCÊNDIO EM SANTA MARIA

STJ nega liberdade a sócio da Boate Kiss - u.i.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido de liberdade de um dos sócios da Boate Kiss, Mauro Hoffman, que está preso desde o final de janeiro. A decisão liminar é da desembargadora convocada Alderita Ramos de Oliveira.
 
Os advogados tentavam reverter decisão liminar do desembargador do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) José Martinez Lucas, que manteve Hoffman preso confirmando decisão do juiz de primeira instância.
 
O juiz prorrogou a prisão temporária por mais 30 dias alegando que ainda há fatos que precisam ser esclarecidos e que há indícios de que Hoffman realmente tem culpa no incêndio que matou mais de 230 pessoas em Santa Maria (RS), na madrugada de 27 de janeiro.
 
Para Alderita Oliveira, o STJ não pode reformar decisão liminar de instâncias inferiores, pois isso significaria suprimir ilegalmente o caminho natural do processo e vai contra uma súmula editada pelo Supremo Tribunal Federal. A ministra lembra que as intervenções são autorizadas apenas nos casos em que há clara irregularidade na decisão contestada, mas que esse não é o caso.
 
Opinião:
 
1-Sou contra a decretação da Prisão Provisória, ela representa uma punição antecipada, corroborada pelo Judiciário, beira ao ridículo, "prender primeiro, investigar depois", sem falar na inconstitucionalidade formal da aludida lei, que foi originada por uma Medida Provisória (a CF proíbe edição de MP em matéria penal quando tratar de medida restritiva de liberdade). É o fim.
 
2- Por fim, quero não crer no que acima grifei, isto é, quando  o juiz afirma: " que há indícios de que Hoffman realmente tem culpa no incêndio que matou mais de 230 pessoas...", oras, se isso for verdade,  já houve, a priori, um pré julgamento, portanto, o juiz deve ser afastado do caso (acabou a imparcialidade), e além disso, a medida cautelar da prisão, deve ser desconstituída, pois, ato de juiz parcial, é nulo!
 
 
 
 
 
 

 

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