quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

  1. CNJ limita participação de magistrados em eventos patrocinados



CNJ limita participação de magistrados em eventos patrocinados

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
O Conselho Nacional de Justiça (CN) aprovou, nesta terça-feira (19/2), na 163ª Sessão Ordinária, resolução que disciplina a participação de magistrados em congressos, seminários e eventos culturais. Pela norma, que entrará em vigor 60 dias após sua publicação, o magistrado só poderá participar de eventos jurídicos ou culturais, patrocinados por empresa privada, na condição de palestrante, conferencista, debatedor, moderador ou presidente de mesa.
 
Nessa condição, o magistrado poderá ter as despesas de hospedagem e passagem pagas pela organização do evento.
 
A resolução do CNJ proíbe os magistrados de receberem prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas ou entidades públicas ou privadas.
 
Se o magistrado quiser participar de algum evento, deve arcar com os custos de hospedagem e deslocamento, a não ser nos casos em que a própria associação de classe custeie totalmente o evento.Nos casos de eventos realizados por tribunais, conselhos de justiça e escolas de magistratura, será permitido que empresas contribuam com até 30% dos custos totais do evento. Mas o tribunal, o conselho ou a escola responsável terá de remeter ao CNJ a documentação dos gastos com o evento.
 
Opinião: É boa a resolução do CNJ.
 
 
 
 
 

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