quinta-feira, 19 de maio de 2011

O que se entende pela supremacia do interesse público? luiz flávio gomes


É o que se denomina de uma das pedras de toque do Direito administrativo. Juntamente com o princípio da indisponibilidade do interesse público  apresenta-se como o princípio mais importante deste ramo do Direito.
Trata-se de princípio implícito no ordenamento, não estando disciplinado no artigo 37 da CF/88 (que apresenta o famoso “LIMPE” – código mnemônico para os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência).
A supremacia do interesse público indica a superioridade ou a sobreposição do interesse coletivo em face dos interesses individuais. Assim, o administrador deve se pautar nesta orientação de maneira que prevaleçam os interesses da maioria e não o interesse na máquina estata (ou de interesses particulares).
Opinião: É o caso da construção do metrô em SP, onde moradores de um fino bairro, Higienópolis, firmaram manifestação no sentido da não construção da importante obra, sendo que uma das "alegações", seria, a presença de "gente diferenciada", ou de outro modo, pobres, marginais, pedintes etc.
Porém, face o Princípio, o governo de São Paulo assevera que  irá realizar a obra.
É o que há!

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