domingo, 29 de maio de 2011

*APLICA-SE A LEI PROCESSUAL PENAL DURANTE A VACATIO LEGIS?
Em 04 de julho, entrará em vigor a Lei 12.403/11, que prevê medidas alternativas à prisão, entre as quais, a domiciliar, assim, como trata-se de lei mais benéfica, indaga-se: É possível sua aplicação, de imediato, isto é, antes de entrar em vigor?
Para a maioria (doutrina e jurisprudência) não, pois, se não entrar em vigor, não há validade, contudo, outros juristas (Luiz Flávio Gomes, Paulo Jose da Costa Jr.), seria possível, pois, a nova lei visa, justamente, evitar a prisão, e sendo lei nova, presume-se sua melhor aplicação.
É o que há!

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