quinta-feira, 19 de maio de 2011

*EMPATE EM HABEAS CORPUS, FAVORECE A DEFESA? - stf
Sim.
Em virtude de empate na votação, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 104864) em favor de XXXXX, policial federal condenado a seis anos de reclusão pela prática de concussão (artigo 316 do Código Penal). Com a decisão, o juiz da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro deve proferir nova sentença, levando em conta o princípio da individualização da pena, nos termos do artigo 59 do CP.
De acordo com o advogado de defesa, XXXXX foi condenado juntamente com um corréu, também policial federal. O defensor revelou, na sessão de hoje (17), que a sentença condenatória teria apresentado fundamentação comum para os dois acusados. No seu entender, seria uma mesma sentença, com os mesmos fundamentos, para os dois policiais, sem que fossem individualizadas as condutas e as reprimendas. Tanto que as citações aos acusados sempre apareceriam em conjunto, revelou o defensor.
Fundamento legal:
As Turmas do STF são formadas por cinco ministros.
 O empate se configurou tendo em vista a ausência do ministro Ricardo Lewandowski, ausente da sessão desta terça-feira em razão de viagem oficial. E, de acordo com o parágrafo único do artigo 146 do Regimento Interno do STF,
 “no julgamento de habeas corpus e de recursos de habeas corpus proclamar-se-á, na hipótese de empate, a decisão mais favorável ao paciente”.
É o que há!

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