quarta-feira, 12 de março de 2014

*Leia os fundamentos do juiz que julgou RDD inconstitucional - conjur


O temido RDD — Regime Disciplinar Diferenciado é uma aberração jurídica que demonstra como o legislador ordinário, no afã de tentar equacionar o problema do crime organizado, deixou de contemplar os mais simples princípios constitucionais em vigor.
Foi este o fundamento que levou a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, a determinar a remoção de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, do RDD. O defensor da tese foi o desembargador Borges Pereira.
A 1ª. Câmara Criminal do TJ paulista já havia defendido, em maio, a inconstitucionalidade do RDD, ao julgar pedido de Habeas Corpus de uma detenta transferida para o regime diferenciado depois de uma rebelião na penitenciária feminina do Butantã, em São Paulo.
Segundo o voto do relator da matéria, desembargador Marco Nahum, citado no voto do desembargador Borges Pereira, “trata-se de uma determinação desumana e degradante, cruel, o que faz ofender a dignidade humana”.

*matéria do ano de 2006

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