AINDA EXISTE DESERÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL?
Sim, e está expressamente delineado no artigo 806, § 2º, que a prevê quando ocorrer o não pagamento de custas em recurso interposto por ocasião de ação penal de iniciativa privada, salvo comprovação de impossibilidade de seu pagamento.
Artigo 236 do Código Penal-
Induzimento a Erro Essencial e Ocultação de Impedimento
“Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior”.
Caso real: transexual que se casa com um homem, omitindo tal informação do mesmo.
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