quarta-feira, 26 de março de 2014

DESERÇÃO

PERGUNTA:

AINDA EXISTE DESERÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL?

Sim, e está expressamente delineado no artigo 806, § 2º, que a prevê quando ocorrer o não pagamento de custas em recurso interposto por ocasião de ação penal de iniciativa privada, salvo comprovação de impossibilidade de seu pagamento.

               Artigo 236 do Código Penal- 

               Induzimento a Erro Essencial e Ocultação de Impedimento

“Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior”.

Caso real:   transexual que se casa com um homem, omitindo tal informação do mesmo.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!

Quem sou eu

Minha foto
são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

Seguidores

Arquivo do blog

Powered By Blogger

Páginas