segunda-feira, 24 de março de 2014

MACONHA

REGULAMENTAÇÃO DA SUBSTÂNCIA
Deputado Jean Wyllys propõe descriminalização do uso e produção da maconha
Colheita de até 480 gramas ficaria isenta de registro e fiscalização





O Deputado Jean Wyllis (PSOL-RJ) protocolou nesta quarta-feira (19/03) na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados projeto que prevê a descriminalização do consumo, produção e comércio da maconha. O parlamentar decidiu apresentar a proposta após o Uruguai ter regulamentado.  De acordo com o projeto, o plantio, o cultivo e a colheita da planta para o consumo pessoal serão liberados no país, desde que restrito a "até seis plantas de cannabis maduras e seis plantas decannabis imaturas, por indivíduo". O texto estabelece ainda a "obrigatoriedade do registro, da padronização, da classificação, da inspeção e da fiscalização de tais atividades".
A proposta prevê a regulamentação do plantio, cultivo e da colheita para uso medicinal. O texto proíbe processos de manipulação para aumentar ou produzir artificialmente a maconha e estabelece que a colheita que não exceder 480 gramas ficará isenta de registro, da inspeção e fiscalização. O projeto proíbe propaganda e a venda a menores de 18 anos e a venda e uso perto de escolas durante o horário escolar ou em estabelecimentos educacionais e sanitários.
Nas ruas, não vai se poder fumar, sobretudo próximo às escolas.
O projeto estabelece que, nos lugares de venda, a exposição do produto tem que estar regulamentada e o consumidor tem que estar a par dos danos que ocorrem com o consumo", ponderou o deputado. "Além disso, estabelece que o Poder Executivo deverá delimitar zonas de cultivo e levar em consideração critérios de preservação ambiental e limites máximos para a extensão de terras destinadas ao plantio e fabricação de produtos derivados da maconha", disse.
Conforme o texto, 50% da arrecadação com tributos decorrentes das atividades serão destinados ao financiamento de políticas públicas para tratamento de dependentes químicos
Outro ponto do projeto prevê anistia para as pessoas processadas por tráfico, desde que as prisões não sejam decorrentes de crimes com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo ou tráfico internacional de drogas .

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