quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

RESPONDA:
 APLICADA A MEDIDA DE SEGURANÇA AO AGENTE INIMPUTÁVEL (ENFERMO MENTAL), QUAL É O PRAZO DE MÁXIMO DE SUA DURAÇÃO?


Este assunto não está pacificado em termos doutrinários e jurisprudências, todavia ,  o STJ:

"Considera como limite da medida de segurança “o máximo da pena abstratamente cominada ao delito perpetrado, bem como o máximo de 30 (trinta) anos”.

Neste sentido, HC 250717 / SP (rel. Min. Laurita Vaz, julgamento: 11/06/2013), assim,  se a pena máxima em abstrato do delito é menor do que os 30 anos, aquela será o limite.

Exemplo 1: inimputável cometeu roubo simples (pena de 04 a 10 anos). Limite da MS: 10 anos. 

Exemplo 2: Sendo a pena máxima em abstrato  superior a trinta anos, o limite será o do artigo 75 do CP - inimputável praticou latrocínio (pena de 20 a 30 anos) em continuidade delitiva, CP 71(aumento de pena mínimo de 1/6), portanto, o prazo máximo da MS será  de 30 anos.

Já  para o  STF o prazo máximo é o previsto no CP 75, isto é, de 30 anos( HC 98360/RS (rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento: 04.08.2009).

Exemplo: Crime de roubo simples tem a pena máxima de 10 anos, contudo, a MS terá o limite de até 30 anos.

Lembrando que o tempo mínimo é de 1 a 3 anos.

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