terça-feira, 10 de dezembro de 2013


Prisão domiciliar: precedente perigoso  - Jose Carlos Robaldo 

              


A imprensa em geral nos últimos dias tem noticiado que Rodrigo Janot, Procurador-Geral da República, ao contrário da conclusão dos laudos médicos, emitiu parecer favorável à prisão domiciliar de José Genoino, condenado no caso “Mensalão”, por, pelo menos, mais 90 dias.
De fato, a conclusão médica, emitida por professores cardiologistas da Universidade de Brasília e do Hospital Universitário de Brasília, em resposta à indagação feita pelo ministro Joaquim Barbosa, noticiada pela imprensa, é no sentido de que José Genoíno, conquanto seja portador de uma cardiopatia que não é grave, não é imprescindível a sua permanência em casa, para ter tratamento domiciliar. Esta é a conclusão de especialistas respondendo ao que lhes foi perguntado. O que causou indignação à filha do deputado, a ponto de afirmar de que “Tenho vergonha do meu País”. Cuja manifestação, conquanto grave, é compreensível, em face, sobretudo, do sentimento familiar que a cerca.
  A Lei de Execução Penal (LEP), em seu art. 117, estabelece “que somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: I – condenado maior de 70 (setenta) anos; II – condenado acometido de doença grave (grifamos); III – condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; IV – condenada gestante.”
 No caso envolvendo o ex-deputado José Genoino, eis que renunciou o seu mandato parlamentar na última terça-feira (3.12), se a decisão judicial seguir o parecer do Ministério Público Federal, além de contrariar o texto da lei (condenado acometido de doença grave), pois não se trata de doença grave, fatalmente criará um clima extremamente preocupante no nosso falido sistema prisional, em especial, no presídio da Papuda (Brasília), para onde foram encaminhados os condenados no caso “Mensalão”.
   Não se nega a necessidade do respeito aos aspectos humanitários dos presos e aos seus demais direitos fundamentais não atingidos pela condenação. O que não se admite, é a quebra do princípio constitucional da igualdade. Todo e qualquer preso, em respeito ao princípio fundamental da dignidade humana, independentemente, da cor, religião, situação social, ideologia política etc, deve receber tratamento digno e igualitário, salvo nas hipóteses em que a lei estabelece exceções, como se dá no caso de doença grave, justamente pelo seu viés humanitário.
  Ora, na medida em que se abre exceção ao ex-deputado José Genoino, permitindo-lhe o cumprimento, ainda que de parte da sua pena, em prisão domiciliar, por mais respeitado que seja o seu contexto histórico-político, está-se criando um precedente perigosíssimo. Os demais presos em situações semelhantes não vão reivindicar, e, com razão, o mesmo tratamento? Quantos e quantos presos não estão na mesma situação!

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