sábado, 3 de novembro de 2012


VOCÊ JÁ FOI VÍTIMA DE STALKING?

MAS, O QUE É ISSO?!

Dentre as mudanças propostas para o do  Código Penal, encontra-se o acréscimo de uma nova modalidade do crime de ameaça, cp 147, ou seja, o Stalking que é a:
 
perseguição reiterada ou continuada a alguém (homem ou mulher), ameaçando-lhe a integridade física ou mental, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando a liberdade ou privacidade. É muito comum ocorrer quando há o fim de um relacionamento amoroso, onde aquele que foi "abandonado", começa a perseguir insistentemente aquele ou aquela que um dia foi tratado ou tratada com "amor".

É isso!
 
 
 
 
 
 
 
 
 


 

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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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