quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Análise: STF entende que delação premiada não depende de intenção do réu.



THIAGO BOTTINO.
TÂNIA RANGEL
ESPECIAL PARA A FOLHA
A delação premiada é uma causa de diminuição de pena para beneficiar réu que colabora com a investigação.
A lei estabelece dois critérios para que ela ocorra: recuperação do produto do crime e identificação de outros autores. Mas há delação premiada sem que o réu concorde?
Roberto Jefferson jamais admitiu que cometera algum crime e não aceita ser tachado como delator. Para Ricardo Lewandowski, não seria o caso de aplicar a redução da pena no caso de Jefferson.
Contudo, os demais ministros decidiram que foi graças ao seu depoimento que a Polícia Federal conheceu e investigou os principais réus. Sem isso não haveria processo do mensalão.
O que o STF decidiu é que a delação premiada não depende das boas (ou más) intenções do réu ou da vontade do acusador. Mas sim o efeito prático da colaboração; das provas obtidas em decorrência dos fatos trazidos pelo réu. Reconhecido que o depoimento foi determinante para identificar os réus, a lei obriga que o juiz reduza a pena.
A decisão traz uma aparente contradição com a que rejeitou a diminuição de pena de Valdemar Costa Neto.
A defesa de Valdemar afirmava que ele confessou os fatos, embora negasse o crime.
Esse ponto foi determinante para o STF não reduzir sua pena. Queriam que ele confessasse o crime de corrupção e não apenas o de caixa dois.
Tanto Jefferson quanto Valdemar confessaram os fatos, mas negaram os crimes. Mas enquanto o primeiro teve a pena reduzida, o segundo teve negado o pedido de redução. Seria um tema para a adequação das penas?
THIAGO BOTTINO E TÂNIA RANGEL são professores da FGV Direito Rio.
É isso!

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