domingo, 25 de novembro de 2012

CASO BRUNO: IMPARCIALIDADE COMPROMETIDA!
 
Redigi um pequeno comentário publicado na edição de hoje, domingo, no Jornal de Londrina.

Detalhe

Sem adentrar no mérito sobre se Bruno e seus amigos realmente cometeram os delitos noticiados pela mídia, um pequeno (mas importante) detalhe passou em branco: é a obrigatoriedade do uso das roupas (vermelhas) de presos determinado pela magistrada. Tais vestimentas, mesmo que indiretamente, estigmatizam os acusados, agravando ainda mais a já péssima imagem que gozam perante o próprio júri. Inconscientemente, os jurados criam, antecipadamente, um pré-juízo de reprovação dos réus, pois, as vestimentas antecipam um juízo negativo, como por exemplo:
 
"eles estão no banco dos réus, estão presos, inclusive utilizando roupas de presidiários, tanto é que, a própria juíza obrigou-os a usar tais vestes, portanto, devem alguma coisa".
 
Fere-se a imparcialidade e a presunção de inocência, podendo gerar eventual nulidade em caso de condenação.
 
 
 
 
 
 


 

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