MACARRÃO PODERÁ IR AO REGIME SEMIABERTO EM 2015!
1- Homicídio "triplamente qualificado" - cp 121, par. segundo, Incisos I, III e IV (torpe, asfixia e recurso que impossibilitou defesa da vítima)
Pena inicial - 20 anos
Redução pela confissão - 8 anos
Pena final- 12 anos em regime fechado
2- Sequestro e cárcere privado - cp 148, par. primeiro, Inciso IV - Crime contra o filho de Bruno e Elizia (menor de 18 anos)
Penal final - 3 anos em regime aberto
3- Ocultação de Cadáver - cp 211 : absolvido
Macarrão está preso desde julho de 2010 na Penitenciária Nelson Hungria (Contagem-MG)
Para pleitear o regime semiaberto do delito de Homicídio, Macarrão deve cumprir 2/5 da pena, ou seja, cerca de 4 anos e nove meses:
Para requerer o regime aberto do deito de Cárcere privado, deve cumprir 1/6 da pena, isto, é 6 meses.
Totalizam-se 5 anos e 3 meses para obter o direito de poder trabalhar fora da prisão, assim, como já cumpriu (desde 2010), 2 anos e cinco meses, Macarrão pode requerer o semiaberto em pouco mais de três anos, ou seja, em 2015.
É isso!
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