domingo, 25 de novembro de 2012

 
 
MACARRÃO PODERÁ IR AO REGIME SEMIABERTO EM 2015!
 
 
1- Homicídio "triplamente qualificado" - cp 121, par. segundo, Incisos I, III e IV (torpe, asfixia e recurso que impossibilitou defesa da vítima)
 
Pena inicial -  20 anos
Redução pela confissão - 8 anos
 
Pena final- 12 anos em regime fechado
 
 
 
2- Sequestro e cárcere privado - cp 148, par. primeiro, Inciso IV - Crime contra o filho de Bruno e Elizia (menor de 18 anos)
 
Penal final - 3 anos em regime aberto
 
 
3- Ocultação de Cadáver - cp 211 :  absolvido
 
 
 
Macarrão está preso desde julho de 2010 na Penitenciária Nelson Hungria (Contagem-MG)
 
Para pleitear o regime semiaberto do delito de Homicídio, Macarrão deve cumprir 2/5 da pena, ou seja, cerca de 4 anos e nove meses:
 
Para requerer o regime aberto do deito de Cárcere privado, deve cumprir  1/6  da pena, isto,  é 6 meses.
 
Totalizam-se 5 anos e 3 meses para obter o direito de poder trabalhar fora da prisão, assim, como já cumpriu (desde 2010), 2 anos e cinco meses,  Macarrão pode requerer o semiaberto em pouco mais de três anos, ou seja, em 2015.
 
É isso!
 
 
 
 
 
 
 
 

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