sexta-feira, 9 de novembro de 2012

 
PRÁTICA DE PROCESSO PENAL - UEL
 
 
Prezados....
 
as possíveis soluções do tema colocado na avaliação são as seguintes:
 
 
- escusas absolutórias (absolvição nos termos do cpp 386, VI - causa de isenção de pena);
 
-atipicidade da conduta: princípio da insignificância - excludente da tipicidade material (absolvição cpp 386, III);
 
- furto de uso (cpp 386, III);
 
- desistência voluntária, cp 15: em termos práticos (não absolutamente técnico) poderia ser aventada;
 
-desclassificação para furto privilegiado;
 
-eventual redução de pena, cp 16- arrependimento posterior;
 
- em caso de condenação, eventual atenuante (confissão)
 
- para a resposta, não havia a necessidade de "várias laudas", contudo, houve casos em que, alguns discentes, quase nada escreveram...
 
-a maneira como foi redigida a peça, a inclusão dos dispositivos penais e processuais que pautaram o pedido.
 
 
 
É isso!
 
 
 
 
 
 

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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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