sábado, 8 de outubro de 2011

Traje inadequado

Advogado é barrado em TRT porque estava com capacete

Um advogado público foi impedido de entrar no prédio do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, porque carregava nas mãos de um capacete de motociclista. O fato levou o advogado público, que se sentiu constrangido e injuriado, e o TRT a figurarem como partes opostas em um boletim de ocorrência. O procurador Flávio Brasil Marzano afirma que o simples fato de portar um capacete foi usado como argumento para impedi-lo de exercer a sua profissão.
O argumento usado para barrar a entrada do procurador foi a existência de uma norma do tribunal que proíbe que pessoas de chinelos, calção, shorts e bermudões, bonés ou chapéus tenham acesso às dependências da Justiça. O seu capacete foi considerado como um boné ou um chapéu, mesmo estando em suas mãos, e não na sua cabeça. “E no extremo norte do país onde algumas pessoas não têm sequer um par de sapatos, o acesso à Justiça será negado por que eles estão de chinelos?”, questiona.
O caso envolvendo o procurador não é o primeiro nos tribunais do Brasil, e o questionamento sobre as normas que determinam o traje que pode ou não ser utilizados nos tribunais volta e meia voltam à cena, a cada “barrada”.
Opinião: Seria barrado um Desembargador se portasse um capacete?!!

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