sábado, 1 de outubro de 2011

*CASO AMANDA: JULGAMENTO DE ALAN PODERÁ SER ANULADO!

Após exatas 22 horas de julgamento, o tribunal do júri condenou Alan Aparecido Henrique e Dayane de Azevedo por homicídio triplamente qualificado pela morte da estudante Amanda Rossi, ocorrida em outubro de 2007 na casa de máquinas da piscina do campus da Unopar, em Londrina.

Os dois foram condenados pela juíza da 1ª Vara Criminal, Elizabeth Kater. Dayane pegou 23 anos e Alan 21 anos de prisão em regime fechado. A pena dela é maior pelo fato de ter recebido para cometer o crime.
No entendimento do júri, Dayane atraiu Amanda para a Casa de Máquinas da Unopar, a agrediu com um objeto perfurante e em seguida a estudante foi asfixiada até a morte por Alan.
Um terceiro acusado do crime, Luiz Vieira Rocha, o "Luizinho", conseguiu recurso para ser julgado de forma separada.

O julgamento de Alan e Dayane começou pontualmente às 9h de sexta-feira (30), sendo acompanhado por familiares, amigos, estudantes de Direito e curiosos. Após sorteio, sete homens foram escolhidos para compor o júri.

O ponto alto do julgamento foi o depoimento da ré Dayane, que voltou atrás após ter confessado o crime, dizendo ter sido ameaçada para assumir a autoria. "Fui torturada, me obrigaram a confessar. Eles falaram que iam matar minha família se eu não confessasse". O clima ficou quente e juíza e ré chegaram a bater boca:"baixa o tom, que comigo ninguém fala alto", disse a juíza.

 

O depoimento de Alan foi mais tranqüilo e a todo tempo ele negava a autoria do crime ou que conhecesse Amanda.

"Nunca vi a Amanda na minha vida", disse até ser interpelado pela juíza.

"O senhor está mentindo para mim descaradamente".

Após ouvirem testemunhas de forma presencial e por vídeo e em seguida os réus, foi a vez da promotoria defender a tese de acusação e os advogados fazerem a defesa. Esta fase do julgamento invadiu a madrugada.
A decisão foi anunciada às 6h30 de sábado (1).

Opinião: O julgamento deverá anulado.
A juíza presidente do tribunal do Júri, pode ter influenciado na decisão do Conselho de Sentença. Oras, se a tese de defesa, era a negativa de autoria de um dos acusados, a culta Magistrada, não poderia de maneira alguma ter emitido um juízo de valor sobre o caso, pois, ao dizer sonoramente  "o senhor está mentindo para mim descaradamente", ela explicitamente adiantou um juízo de valor (reconhecendo  a autoria, que era negada), e com isso, como sendo Juíza, ao leigo, sua convicção pessoal chega a ser decisiva, refletindo na formação da convicção dos Jurados, e além, disso, feriu o Princípio da Imparcialidade, pois, acerca do mérito o julgador não pode adiantar-se antes da prolação da sentença.
É o que há!






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