É CRIME?!
Acusado de aliciar menor de 14 anos é preso em Londrina
A Polícia Militar de Londrina conseguiu, durante a tarde desta quarta-feira (26), cumprir um mandado de prisão de um jovem morador do município de Bela Vista do Paraíso. Sidney Silva Nascimento, de 24 anos, é acusado de aliciar uma adolescente de 14 anos. Ele teria mantido relações sexuais com a menor.
Opinião: Muita calma nessa hora, embora a maioria dos operadores jurídicos (conservadores ao extremo), e o Código Penal, art. 217-A, preveja o delito de Estupro, deve ser observado algumas situações:
a) A lei diz que comete Estupro contra vulnerável a prática de ato sexual contra menor de 14 anos, e não somente o ato, mas também um lascivo beijo (pena mímina= 8 anos...);
b) Contudo, essa presunção de violência (tendo-se em vista a suposta falta de discernimento da´"vítima") não pode ser absoluta, pois, bastaria o simples ato para a condenação, pois, quase não haveria a ampla defesa;
c) Para eximir-se da responsabilidade poderia ser alegado erro de tipo (falta da ciência da idade), erro de proibição (um estrangeiro poderia supor ser lícita a conduta, ad exemplum, encontrar a "vítima" em uma festa regada de drogas (lícitas ou não), em uma cidade mais liberal (praias por exemplo), ou uma "vítima" já com experiência de vida...
d) De outro vértice, estaria sendo proibida a livre disposição do próprio corpo, pois, impede-se que pessoas com 13 anos, possa, ter contato íntimo (ou nem tanto), principalmente nos dias atuais...
e) Em suma, deve ser analisado o caso em concreto e averiguar-se, principalmente, o grau de discernimento da vítima, pois, é inadmissível constatar que todas pessoas abaixo de 14 anos (12, 13), sejam vulneráveis ( mas a quê?!!), enfim, é desconhecer o próprio país em que mora, num moralismo totalmente selvagem!
É o que há!
a) A lei diz que comete Estupro contra vulnerável a prática de ato sexual contra menor de 14 anos, e não somente o ato, mas também um lascivo beijo (pena mímina= 8 anos...);
b) Contudo, essa presunção de violência (tendo-se em vista a suposta falta de discernimento da´"vítima") não pode ser absoluta, pois, bastaria o simples ato para a condenação, pois, quase não haveria a ampla defesa;
c) Para eximir-se da responsabilidade poderia ser alegado erro de tipo (falta da ciência da idade), erro de proibição (um estrangeiro poderia supor ser lícita a conduta, ad exemplum, encontrar a "vítima" em uma festa regada de drogas (lícitas ou não), em uma cidade mais liberal (praias por exemplo), ou uma "vítima" já com experiência de vida...
d) De outro vértice, estaria sendo proibida a livre disposição do próprio corpo, pois, impede-se que pessoas com 13 anos, possa, ter contato íntimo (ou nem tanto), principalmente nos dias atuais...
e) Em suma, deve ser analisado o caso em concreto e averiguar-se, principalmente, o grau de discernimento da vítima, pois, é inadmissível constatar que todas pessoas abaixo de 14 anos (12, 13), sejam vulneráveis ( mas a quê?!!), enfim, é desconhecer o próprio país em que mora, num moralismo totalmente selvagem!
É o que há!
É o que há!
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