quarta-feira, 2 de setembro de 2009

DESCRIMINILIZAÇÃO DO USO DE DROGAS: AVANÇO OU RETROCESSO?

MACONHA: CONTRA OU A FAVOR?
 A Corte Constitucional  da Argentina, em votação unânime (7 votos) reformou decisão condenatória pelo delito de posse de droga para uso pessoal, isto é, absolveu um cidadão, descriminalizando a conduta de quem (acima de 16 anos) portar substância entorpecente para uso próprio. A decisão teve como fundamento um artigo da Constituição que assegura a não responsabilidade em relação às ações privadas que não ofendam a ordem ou a moral pública, e que não prejudiquem terceiros, acompanhando uma tendência em nível mundial contra a política repressiva, sendo que no início do mês de agosto, o México descriminalizou legislativamente a posse de drogas para consumo próprio, seguindo os passos da Colômbia (grande produtor) que já em 1974 declarava inconstitucional a lei que punia o porte para uso pessoal.
A decisão da justiça argentina também é fundamentada em tratados internacionais ao asseverar que “o direito à privacidade impede que as pessoas sejam objetos de ingerência arbitrária ou abusiva na esfera privada”, outrossim, na sentença foi levado em conta o argumento de que “ os viciados em drogas, as vítimas mais visíveis, são os próprios consumidores e suas famílias”, portanto, este consumidor está sendo vitimado duplamente: a primeira pelo uso, e a segunda, pela punição, constando na decisão a advertência de que o poder público deve garantir uma política contra o traficante, adotando medidas preventivas de saúde, tais como campanhas educativas dirigidas aos cidadãos mais vulneráveis.
No Brasil, quem for flagrado com entorpecentes, desde que não tenha o intuito de repasse, está sujeito a pequenas “punições”, tais como: advertência pelo juiz, multa, etc., contudo, em nenhuma hipótese a pessoa será levada em cárcere, mesmo que pratique a conduta dezenas de vezes, vislumbrando assim uma possível descriminalização. A idéia da pena é no sentido de evitar que o cidadão se torne um viciado, e que com isso possa praticar crimes, pois, sem o devido equilíbrio ficaria “mais à vontade” na conduta delituosa, todavia, estar-se-ia punindo alguém, pelo que ela poderia realizar, num autêntico direito penal do futuro, vindo a norma a coibir com sanções, quem pudesse ter em sua mente a idéia delitiva.
De outro vértice, temos que estar atentos que outras drogas (lícitas) tais como o álcool, possuem o mesmo efeito, e nem por isso a conduta de ingeri-las é punida, ao contrário, ela é estimulada nos veículos de comunicação em massa, por meio de peças publicitárias e filmes, então, soa estranho o castigo para quem for pego portando drogas para seu uso pessoal, ficando o seguinte questionamento:
“o usuário ou dependente deve ser punido face uma probabilidade de no futuro praticar crimes?”
Frise-se que personalidades brasileiras defendem a não punição, como o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que publicamente no fórum “Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia” ocorrido recentemente no Rio de Janeiro, defendeu a descriminalização, bem como o emprego de campanhas para desestimular o uso de drogas, no que parece estar com a razão, vez que no Brasil praticamente não existe uma intensa participação de órgãos governamentais (frise-se que nem no seu mandato isso ocorria), então, deveríamos usar a imagem de celebridades (Kaká, Ronaldo etc) alertando sobre os malefícios do consumo, assim, estaríamos dando um grande passo na expectativa de, não viver num mundo totalmente livre de drogas, mas sim diminuir drasticamente os malefícios que elas nos causam.
O assunto é delicado, e merece atenção especial de todos.
É o que há!

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