RESPONDA:
"mp oferece denúncia por crime qualificado...o juiz pode rejéitá-la parcialmente, vg. receber na modalidade simples (furto qualificado para furto simples)?
SIM
...
“O juiz não está absolutamente impedido de fazer, no recebimento da denúncia, exame superficial de imputação. Se verificado abuso completo do poder de denunciar ou ‘excesso de capitulação’, poderá proferir a rejeição total da peça acusatória ou proceder alguma correção. Desta forma, se a denúncia é aproveitável, embora com excesso de capitulação, porque descreve, na verdade, outra modalidade delitiva com reflexos imediatos no status libertatis, é realizável a correção com o recebimento da opinio delicti” (STJ, RHC 12.627-RJ, 5ª T., rel. Min. Félix Fischer, RT 787/564).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!