CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME
SEMIABERTO- cp 33, § 1º, b
Colônia penal ou estabelecimento similar
Exame
criminológico – facultativo quando do início do cumprimento de
pena, cp 35.
Saída Temporária
O preso neste regime tem direito à saída
temporária, sem vigilância, mediante autorização do magistrado, LEP 122:
a)visita
familiar;
b)curso
profissionalizante, de segundo grau ou superior;
c)atividades para o retorno ao convívio social.
Prazo – 7 dias
(salvo o estudo) Até 4 vezes por ano (LEP 124)
Requisitos
– LEP 123
a)comportamento
adequado
b)se
reincidente, cumprimento de 1/6 da pena, se não, ¼
Permissão
de saída – diretor
do estabelecimento ou juiz em caso de recusa, regimes fechado e
semiaberto,doença grave do ccadi, tratamento médico
Saída
Temporária –
concedida pela vep....semiaberto, sem escolta: visita à família, cursos etc
CUMPRIMENTO
DE PENA NO REGIME ABERTO– cp 33, § 1, c
Baseia-se no senso de responsabilidade e
autodisciplina, em casa de albergado ou estabelecimento adequado, para
trabalhar e/ou estudar. De noite, feriados, recolhe-se.
POGRESSÃO:
Fechado-Semiaberto. LEP 116 e CP 33, § 2º
A pena privativa de liberdade será executada de
forma progressiva
Dois
requisitos:
cumprimento de 1/6 da pena (mesmo
que seja superior a 30 anos). STF 715
Bom comportamento em
cárcere (diretor)
Obs. Exame criminológico: é
facultativo – Prática – crimes
violentos. STJ 439
Obs. O juiz
deve ouvir as partes
Falta grave – LEP 50:
fuga, posse de arma, celular etc.
Crimes
contra a Administração pública – cp 33, § 4º - reparação do dano
Progressão
por saltos:
Proibida a direta passagem do fechado para o
aberto. LEP 112: exige o cumprimento de 1/6 da pena no regime anterior
(semiaberto). STJ 491
OAB: Falta
de vagas no semiaberto: aguardar no fechado? Não. Aberto.
Ocorrendo
a vaga? Vai para o semiaberto.
Súmulas
importantes:
717 –
progressão em prisão especial
716-
progressão provisória
491 – per saltum
PROGRESSÃO:
Semiaberto-Aberto
– LEP 113
Requisitos: os
mesmos (1/6 de cumprimento + bom comportamento carcerário), mais possibilidade
de emprego imediato.
Progressão
para Delitos Hediondo e equiparados CF 5, XLII
O Início da pena, não é obrigatoriamente o fechado:
para que isso ocorra deve o juiz fundamentar, ou que seja reincidente o
condenado. HC 111.840 x art. 2, § 1º
Tempo – 2/5 da
pena, e se reincidente, 3/5.
Progressão
de Regime x Execução Provisória – LEP 2º, § único.
É possível ocorrer a progressão de regime antes de
decisão final irrecorrível?
Sim. STF 716 e STF 717 (mesmo em prisão especial).
Condições
(STF):
1-o mp não pode ter recorrido, isto é, já hever o
tj para o mp (no tocante à pena)
Exemplo –condenação a 12 anos...cumpre 1/6 (2 anos)...pode
ir ao semiaberto
2-havendo recurso do mp para o aumento de pena:
cumprimento de 1/6 da pena máxima prevista no delito
Exemplo – condenado a 6 anos...crime de roubo...cumpre 1/6
sobre 12 anos (pena máxima). CP 333 – STF, HC 90.893-sp, 1ª T, 05.06.2007 .
Mais os requisitos...
Regressão de Regime
-É a transferência do condenado para um regime mais
gravoso. LEP 118.
Por
salto? Sim,
v.g., do aberto para o fechado
Exemplo – condenado no semiaberto, comete falta
disciplinar: pode ir para o fechado.
Situações:
LEP 50
1-prática de fato definido como crime doloso durante
a execução da pena;
2-Prática de falta grave (fuga, posse de
instrumentos perigosos a terceiros-faca, tesoura, descumprimento de condições
impostas no regime aberto, posse de celular (após a regressão, deverá cumprir
1/6 do resto da pena);
3- condenação por crime anterior, cuja soma de
penas torne incabível o regime em curso
Obs. É obrigatória a ampla defesa durante o procedimento
instaurado. Durante a apuração, a
autoridade administrativa poderá
isolar o preso por até 10 dias (LEP 60)
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