segunda-feira, 23 de março de 2015

CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME SEMIABERTO- cp 33, § 1º, b

Colônia penal ou estabelecimento similar
Exame criminológico – facultativo quando do início do cumprimento de pena, cp 35.

Saída Temporária

O preso neste regime tem direito à saída temporária, sem vigilância, mediante autorização do magistrado, LEP 122:

a)visita familiar;
b)curso profissionalizante, de segundo grau ou superior;
c)atividades para o retorno ao convívio social.

Prazo – 7 dias (salvo o estudo) Até 4 vezes por ano (LEP 124)

Requisitos – LEP 123

a)comportamento adequado
b)se reincidente, cumprimento de 1/6 da pena, se não, ¼

Permissão de saída – diretor do estabelecimento ou juiz em caso de recusa, regimes fechado e semiaberto,doença grave do ccadi, tratamento médico

Saída Temporária – concedida pela vep....semiaberto, sem escolta: visita à família, cursos etc


CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME ABERTO– cp 33, § 1, c

Baseia-se no senso de responsabilidade e autodisciplina, em casa de albergado ou estabelecimento adequado, para trabalhar e/ou estudar. De noite, feriados, recolhe-se.


POGRESSÃO:
Fechado-Semiaberto. LEP 116 e CP 33, § 2º

A pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva

Dois requisitos: cumprimento de 1/6 da pena (mesmo que seja superior a 30 anos). STF 715
                        Bom comportamento em cárcere (diretor)
                        Obs. Exame criminológico: é facultativo – Prática – crimes violentos. STJ 439
                        Obs. O juiz deve ouvir as partes
                        Falta grave – LEP 50: fuga, posse de arma, celular etc.

Crimes contra a Administração pública – cp 33, § 4º - reparação do dano

Progressão por saltos:
Proibida a direta passagem do fechado para o aberto. LEP 112: exige o cumprimento de 1/6 da pena no regime anterior (semiaberto). STJ 491

OAB: Falta de vagas no semiaberto: aguardar no fechado? Não. Aberto.
                                                         Ocorrendo a vaga? Vai para o semiaberto.

Súmulas importantes:
717 – progressão em prisão especial
716- progressão provisória
491 per saltum

  
PROGRESSÃO:
Semiaberto-Aberto – LEP 113

Requisitos: os mesmos (1/6 de cumprimento + bom comportamento carcerário), mais possibilidade de emprego imediato.

Progressão para Delitos Hediondo e equiparados CF 5, XLII

O Início da pena, não é obrigatoriamente o fechado: para que isso ocorra deve o juiz fundamentar, ou que seja reincidente o condenado. HC 111.840 x art. 2, § 1º

Tempo – 2/5 da pena, e se reincidente, 3/5.
Progressão de Regime x Execução Provisória – LEP 2º, § único.

É possível ocorrer a progressão de regime antes de decisão final irrecorrível?
Sim. STF 716 e STF 717 (mesmo em prisão especial).

Condições (STF):

1-o mp não pode ter recorrido, isto é, já hever o tj para o mp (no tocante à pena)
Exemplo –condenação a 12 anos...cumpre 1/6 (2 anos)...pode ir ao semiaberto

2-havendo recurso do mp para o aumento de pena: cumprimento de 1/6 da pena máxima prevista no delito
Exemplo – condenado a 6 anos...crime de roubo...cumpre 1/6 sobre 12 anos (pena máxima). CP 333 – STF, HC 90.893-sp, 1ª T, 05.06.2007 . Mais os requisitos...

Regressão de Regime

-É a transferência do condenado para um regime mais gravoso. LEP 118.
Por salto? Sim, v.g., do aberto para o fechado
Exemplo – condenado no semiaberto, comete falta disciplinar: pode ir para o fechado.


Situações: LEP 50

1-prática de fato definido como crime doloso durante a execução da pena;

2-Prática de falta grave (fuga, posse de instrumentos perigosos a terceiros-faca, tesoura, descumprimento de condições impostas no regime aberto, posse de celular (após a regressão, deverá cumprir 1/6 do resto da pena);

3- condenação por crime anterior, cuja soma de penas torne incabível o regime em curso


Obs. É obrigatória a ampla defesa durante o procedimento instaurado. Durante a apuração, a  autoridade administrativa poderá isolar o preso por até 10 dias (LEP 60)

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