segunda-feira, 4 de abril de 2011

STJ nega prisão domiciliar a portador de HIV - última instância
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve o regime fechado de prisão a um detento portador do vírus HIV que pediu para cumprir pena em prisão domiciliar. De acordo com o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, no caso de doença grave, o benefício da prisão domiciliar deve ser concedido apenas se ficar comprovada a impossibilidade de assistência médica dentro do estabelecimento prisional.
Opinião: Cansamos de observar decisões em que tendo-se em vista o grave estado de saúde do preso, a justiça concede a prisão domiciliar (Caso Lalau), de outro lado, penso como que em qualquer unidade prisional do Brasil, poderia um portador de vírus HIV ser dignamente tratado.
É o que há!

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