segunda-feira, 4 de abril de 2011

*CASO BOLSONARO REABRE DISCUSSÃO SOBRE IMUNIDADE PARLAMENTAR
As polêmicas declarações do deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) sobre negros e homossexuais reacenderam um debate que há anos divide os especialistas: quais são os limites da imunidade parlamentar?
O artigo 53 da Constituição diz que deputados e senadores não podem ser processados na Justiça por suas opiniões, mas muitos especialistas acreditam que essa proteção só é aplicável a situações relacionadas ao exercício do mandato.
Numa entrevista a um programa de televisão na semana passada, Bolsonaro disse que não corre o "risco" de ter um filho envolvido amorosamente com uma mulher negra porque seus filhos foram "muito bem-educados".
Nos dias seguintes, o deputado disse que durante o programa entendeu que a pergunta se referia à possibilidade de um de seus filhos ter um caso homossexual, e não um romance com uma mulher negra.
O episódio provocou até agora sete representações contra Bolsonaro na Comissão de Ética da Câmara, por falta de decoro parlamentar. Vários grupos estudam a apresentação de ações contra Bolsonaro por racismo e discriminação.
Para o advogado Ives Gandra Martins, a Constituição protege Bolsonaro e não há o que fazer. "Sou daqueles que prefere sofrer o desconforto de manifestações [como essa] do que optar pelo cerceamento da liberdade de expressão", disse.
O professor André Ramos Tavares, que dá aulas na PUC e no Mackenzie, pensa igual: "O parlamentar precisa fazer o uso da palavra sem se preocupar se vai ofender outro político, outro partido, se vai ser ameaçado de processo".
Antonio Gonçalves, professor da PUC, acha que Bolsonaro deveria perder a imunidade nesse caso se ficasse caracterizado que ele foi racista na entrevista. "Liberdade de expressão e pensamento é uma coisa, racismo é outra", disse. "É um crime imprescritível."
A professora de direito constitucional da UnB Soraia da Rosa Mendes observa que Bolsonaro foi questionado "como pai" e não como deputado, situação em que perderia o direito à imunidade: "Não respondeu o parlamentar, respondeu o indivíduo".
JURISPRUDÊNCIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) examinou o problema pelo menos duas vezes. Em 2002, permitiu que Eurico Miranda, então deputado e presidente do clube Vasco da Gama, fosse processado por acusações feitas ao patrocinador de um time rival.
Em decisão unânime, o STF entendeu que ele fizera as acusações quando usava o chapéu de dirigente do Vasco, e não como deputado.
Em 2003, o Supremo rejeitou denúncia apresentada contra o então deputado estadual João Correia (PMDB-AC), que chamara um juiz federal de "juizinho papalvo, medíocre, suspeito, miúdo" em discursos e entrevistas. A denúncia foi rejeitada por 8 votos a 1.
"Como cidadão, lamento muito que o parlamentar possa chegar a excesso tal", disse em seu voto o ministro Cezar Peluso, que hoje preside o STF. "Como juiz, não tenho dúvida de que a imunidade o resguarda."
Opinião: A imunidade parlamentar somente pode dizer respeitos a criticas feitas em razão da atividade parlamentar, isto é, questões pessoais de maneira alguma podem ensejar uma irrespondabilidade penal ou civil, caso contrário, parlamentares (sob o manto da imunidade), ficariam excluídos de delitos contra a honra, uma afronta à dignidade daqueles que forem ofendidos. No caso, não há nada que diga respeito a atos de atividade parlamentar, portanto, cabe eventual responsabilização civil e penal.
 Sempre lembrando do processo de cassação por quebra de decoro parlamentar.
É o que há!

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