sábado, 30 de abril de 2011

Justiça de São Paulo autorizou a interrupção de gravidez de feto anencéfalo formulada por uma gestante e seu marido.
A decisão levou em conta um atestado médico juntado ao processo. Com a assinatura de dois médicos da FMUSP (Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo), é declarado no documento que o feto apresenta anencefalia e que a doença é incompatível com a vida fora do útero.
Consta na decisão que “obrigar a mãe e o pai a manterem esse tipo de gravidez se revela desumano".
A 3ª Vara do Júri de São Paulo deferiu pedido para interrupção da gravidez. De acordo com a decisão, “caberá aos médicos que acompanham a gestante decidir sobre a conveniência e segurança da realização do procedimento cirúrgico”.
É o que há!

Um comentário:

  1. Princípio da dignidade da pessoal humana. Tal princípio encontra-se perfeitamente enquadrado na decisão, pois, posto que o feto acarretaria grandes problemas para os pais devido sua inviabilidade.

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