quarta-feira, 26 de novembro de 2014

*NOVA LEI DE TRÂNSITO: NOVO ABSURDO JURÍDICO!!
 
 
Entrou em vigor em 01.11, a lei 12.971/14, que alterou alguns artigos do Código de Trânsito. Ocorre que tal lei regula duas situações idênticas com penas diferentes.
Duvidam? Então vejam:
diz o artigo 302: Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
§ 2o Se o agente conduz veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência 
ou 
participa, em via, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente:

Penas - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos..
Em suma: quem "dirigir bêbado", ou "participar de racha", matando alguém, se sujeita a uma pena de 2 a 4 anos.
 
Agora, para a mesma situação ("dirigir bêbado" ou tirar "racha", causando a morte de alguém) a pena será de 5 a 10 anos confira:
 
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
§ 2o Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, pena: 5 a 10 anos.
 
Perceberam? Condutas iguais, penas diferentes.

 

DECIDIDAMENTE, NÃO DÁ!!

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