segunda-feira, 10 de novembro de 2014


CP 14 - TENTATIVA DE CRIME
 
CLASSIFICAÇÃO OU ESPÉCIES

 
1ª) Tentativa Perfeita ou Acabada – Crime falho 

-O agente pratica todos os atos de execução do crime. 

O sujeito faz de tudo para realizar o crime, esgotando todo o processo executório 

Exemplo - Agente, ‘descarrega a arma” na vítima, e achando que ela morreu, vai embora, mas  ela é salva por terceiros.        
                                         

2ª) Tentativa Imperfeita ou Inacabada – Tentativa propriamente dita 

 O agente por razões alheias à sua vontade, não consegue esgotar todo o processo de executório

 ExemploO autor desfere uma facada na vítima, e quando ia dar o golpe final, sua conduta é interceptada por terceiros.
                                                   
3-Tentativa Branca ou Incruente O objeto material não sofre DANO. “a vítima não é atingida.”

4-Tentativa Cruenta Há dano ao objeto material:  vítima com lesões 
 
É possível a combinação das várias espécies de tentativa? Sim. Tentativa acabada (o sujeito esgota todo o processo executório), e tentativa branca (o sa. não acerta a vítima)

12 - Efeitos com relação à aplicação da pena: 

 a pena ficará maior no caso de tentativa perfeita e/ou cruenta. 

Tentativa Inidônea Ocorre quando o agente utiliza um meio absolutamente ineficaz, exemplo, atirar sem que o revólver tivesse munição. É hipótese de Crime Impossível, vez que não há lesão ao bem jurídico (cp 17).

Tentativa Idônea – Há efetiva lesão ao bem jurídico.

 
13- Crimes que não admitem a tentativa: 

a)Crimes Culposos – não se pode tentar o que não se quer 

Porém, Lfg faz um alerta: na Culpa Imprópria, em que há vontade dirigida a um fim específico, mas envolvido de forma culposa, cp 20, par. 1º, e 23, par. Único

  Exemplo - Sujeito, pensando ser um ladrão, atira contra a vítima, que não morre, mas depois descobre-se que na realidade era o vigia. Assim, o agente, responderá de forma culposa, porém, com a obrigatoriedade da redução pela tentativa.

b)Crimes Preterdolosos    O evento mais grave não é desejado pelo agente

                                          Não se admite a tentativa no resultado advindo de culpa.

c)Crimes Omissivos Próprios – O agente responde simplesmente pela conduta omissiva, independentemente da ocorrência do resultado.  O agente socorre ou não a pessoa.                                                

 A omissão é descrita no próprio tipo penal -. 135, 246, 269. Non facere
 
d)Crimes Omissivos impróprios – são aqueles em que o sujeito mediante omissão permite a produção do resultado. Mãe que deixa de alimentar o filho, salva-vidas que não socorre o banhista. O omitente tinha o dever jurídico de evitar o resultado, cp 13, par. 2º.

e)Crimes Habituais Não há que falar-se em tentativa, vez que para a caracterização desses crimes faz-se necessário a habitualidade, como no Curandeirismo, CP 284.

f)Crimes de Atentado  ou de Empreendimento– o tipo penal já prevê a tentativa, “não há tentativa de tentativa”. CP 352, e na LSN “é delito em que a pena de tentativa é a mesma do crime consumado”

g)Contravenções Penais De acordo com Luiz Flávio Gomes, as contravenções penais, admitem a tentativa, todavia, o fato não é punível: Art. 4ºnão é punível a tentativa de contravenção penal”. Vias de fato, como um empurrão.

Crimes que a lei pune somente quando ocorre o R. Há delitos cuja existência é condicionada à existência do R. Sem este, o fato é atípico. CP 122, 164.

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