Arrependimento Eficaz – cp 15
Caso real –
sujeita adentra uma loja, anunciando um roubo, mediante uma faca, contudo, em seguida
desiste de levar as mercadorias. Responderá por cp 146 ou cp 147
ASSIM, O RESULTADO NÃO OCORRE POR ATO
DO AGENTE, AO PASSO QUE NA TENTATIVA, O RESULTADO NÃO OCORRE POR ATO (FATORES) ALHEIOS À VONTADE DO SUJEITO.
Exemplo – Envenenar uma pessoa e lhe
dar o antídoto.
Exemplo – Jogar alguém que não sabe
nadar na piscina, e jogar-lhe a bóia, cp
132.
Conclusão – Após encerrar a execução
do crime, impede a produção do resultado.
Obs. O arrependimento precisa
ser eficaz, se ineficaz: atenuante. O
bj deve ser salvo
Diferenças –
A Desistência
voluntária tem caráter negativo,
pois o agente não continua a atividade inicialmente desejada.
O Arrependimento
tem natureza positiva, vez que exige
uma nova atividade ou conduta do ofensor Exemplo – jogar a bóia, ministrar o
antídoto..
Conceito – Ação típica realizada, vez que o
processo executório encontra-se esgotado.
Requisitos
– 1º) Objetivo – Impedimento eficaz do
resultado.
2º) Subjetivo – Voluntariedade da conduta. OBS.
Efeitos – O agente também só será
responsabilizado pelos atos já praticados.
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