DESISTENCIA
VOLUNTARIA cp 15 –
Caso real – João, após discutir com José lhe desfere 2
facadas, quando iria dar a teceira e mortal facada, por remorso, desiste da conduta
e vai embora. Depois, José é salvo.
Se, no entanto, a falta de consumação derivar da
própria vontade do agente não há que falar-se em tentativa de crime.
Régis
–
Ação típica inconclusa, pois, o agente desiste ou abandona a execução do
delito.
Diz: “posso consumar o delito, porém
não quero”.
Exemplo. O
agente adentra casa alheia para furtar, todavia, voluntariamente, prefere não
consumar a subtração, e vai embora sem nada levar. Nessa hipótese, não há que
falar-se nem em tentativa de furto, vez que o agente nem chegou a iniciar a
conduta de subtração, somente responderá pelos atos já praticados, qual seja a violação
domiciliar.
Exemplo – O sujeito ativo, com
revólver carregado de balas, efetua um disparo na vítima ferindo-a, e podendo
consumar o delito, desiste voluntariamente de eliminar sua vítima, responderá
por lesão corporal. Deputado. STF AP
277 de 29.06.84. Júri.
Conclusão
- Se o agente interrompe a execução e evita a
produção do resultado, inexistirá o crime tentado, vez que não foi cessada a
conduta por razões fora da sua vontade. LER
CP 15
Requisitos –
1º)
Objetivo –
Interrupção definitiva do processo executório pelo agente.
2º)
Subjetivo -
Voluntariedade dessa desistência. Mas não importa o motivo (suplica da vítima,
arrependimento, piedade, remorso, pedido de um terceiro)
.Efeitos – O agente só responderá
pelos atos já praticados.
A
DV
consiste numa abstenção de atividade, o sujeito cessa o comportamento
delituoso.
Natureza Jurídica – Divergências
LFG,
LRP, ZAFFARONI, NH, DOTTI, NORONHA: Causa pessoal excludente da
punibilidade da tentativa
Concurso
de Agentes - O ato voluntário de um co-réu não pode
beneficiar o outro que nada fez para evitar o resultado, assim, caso um só dos
agentes seja responsável pela não consumação do crime, somente ele será
beneficado.
Miguel Reale, Delmanto, Capez, Greco, Basileu,Fragoso, Paulo Queiroz, Vitor Rios, André Estefam - Causa de atipicidade da conduta de
tentativa. Causa de exclusão da adequação típica.
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