Liberdade de escolha
Cinema não pode proibir entrada de alimentos comprados em outro local - conjur
Segundo os autos, o Ministério Público do Ceará (MP-CE) ajuizou ação, com pedido de liminar, alegando que o Centerplex está obrigando seus clientes a comprar os produtos vendidos em uma lanchonete mantida pela empresa. Argumentou que tal medida é prática abusiva, infringido o artigo 39 do CDC. Além disso, viola a liberdade de escolha.
A liminar foi deferida e o Centerplex a contestou. No último dia 7, no entanto, a magistrada confirmou a liminar. “A prática abusiva revela-se patente quando a empresa cinematográfica permite a entrada de produtos adquiridos nas suas dependências e proíbe os adquiridos fora”, aponta a juíza.
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