Copa do Mundo
Advogado de suposto chefe da máfia dos ingressos é indiciado por facilitar fuga
Segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo, após aguardar, por duas vezes, o comparecimento do advogado para prestar esclarecimentos, o delegado responsável pelo caso, Fábio Brucke, decidiu indiciar Fernandes.
Considerado foragido desde o último dia 10 de junho, Whelan se apresentou na tarde desta segunda-feira (14/7) à 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça fluminense. Em seguida, foi encaminhado para o Complexo Penitenciário de Gericinó, na zona norte do Rio.
Na última quinta-feira (10/7), a Justiça do Rio aceitou denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro e decretou a prisão de 11 acusados de participar de esquema do venda ilegal de ingressos, entre eles Whelan. Policiais da 18ª Delegacia foram ao hotel Copacabana Palace, mas não encontraram o empresário.
De acordo com o Ministério Público, os acusados vão responder por organização criminosa, cambismo, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.
Opinião: Trata-se do delito de Favorecimento pessoal, cp 348, que prevê pena de 1 a 6 meses de detenção e multa a quem auxilia a "subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime", todavia ficará isento de pena quem for ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do sujeito autor de crime. Outrossim, trata-se de crime de menor potencial ofensivo (a pena não ultrapassa a 2 anos de prisão). De outro lado, é prudente aguardar o deslinde do processo "principal"(o praticado pelo empresário), pois, somente haverá concretamente o Favorecimento, em caso de condenação da conduta do empresário.
Em suma: fatalmente ocorrerá a prescrição do Favorecimento, vez que a lei não fala em suspensão da prescrição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!