domingo, 11 de outubro de 2009

POLÍTICO "SUJO" PODE SE CANDIDATAR

A Democracia e os "fichas-sujas"
O Tribunal Superior Eleitoral permitiu que candidatos a cargos eletivos, mesmo que respondam a ações de improbidade, civis públicas ou penais, concorram nas eleições deste ano utilizando o seguinte fundamento: ‘‘Só o trânsito em julgado pode impedir o acesso aos cargos eletivos’’, isto é, haveria uma presunção de não culpabilidade contra os candidatos. De acordo com um dos ministros, a ‘‘ética do sistema jurídico é a ética da legalidade."
Em parte assiste razão ao julgador, contudo, a moralidade pública em prol dessa ‘‘ética’’ resta afastada em afronta a um princípio inserido na Carta maior, o da moralidade. Como pode ser admitido como candidato a gerir o interesse público, aquele que já conta contra si processos patrocinados pelo combativo Ministério Público? Mais estranho ainda: para poder concorrer a uma vaga na carreira pública (servidor, por exemplo) é indispensável não possuir qualquer tipo de ação penal. Todavia, para concorrer ao cargo de vereador, tal requisito é inexigível. Portanto, pode-se concluir que ao concorrente ao cargo de servidor, não prevalece o princípio da presunção da inocência. Para ser vereador, tal princípio é inquestionável! É ilógico e irracional, fere-se a isonomia.
Parece ocorrer uma ligeira confusão sobre a aplicação do princípio da presunção da inocência, que é ínsito para efeitos penais (responder ao processo em liberdade enquanto não definitivamente julgado e condenado) com a aplicação do princípio da moralidade que assevera que o agente público, além de ser probo, tem que transparecer probo. Ademais, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou em diversas decisões que o princípio da presunção da inocência cinge-se ao processo penal, não sendo aplicável em matéria eleitoral. Assim, o embate jurídico entre a presunção de inocência e a moralidade (que a todos deve pautar) tem vencidos e vencedores: os vencedores, como de hábito, são os candidatos maculados; já os vencidos, o pobre e desiludido cidadão brasileiro. Mesmo diante de tudo isso, é de se louvar a atitude dos presidentes dos TREs do Rio de Janeiro, Ceará, Rio Grande do Norte e Espírito Santo que já se pronunciaram que farão prevalecer o princípio da moralidade para quem pretender defender o interesse público do cidadão: irão vetar candidatos que possuem registro como réus no Poder Judiciário em ações civis ou de cunho criminal.
É o que há!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!

Quem sou eu

Minha foto
são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

Seguidores

Arquivo do blog

Powered By Blogger

Páginas