sexta-feira, 27 de novembro de 2009

"VAMO MATA OS BAMBI"

Dizer isso é crime?!
Bem de acordo com o Ministério Público de São Paulo, o presidente do Palmeiras, Luiz Gonzaga Belluzo, teria praticado a conduta descrita no artigo 286 do Código Penal brasileiro, que assim está redigido: “Incitar, publicamente, a prática de crime”, cuja pena varia de três a seis meses de detenção, ou aplicação de uma multa.

Na última quinta-feira (26.11), o suposto “criminoso”, (em tom mais do que emocionado) gritou, diante de uma torcida organizada do clube alvi-verde, as seguintes frases: “ Vamo mata os bambi, eles já morreram ontem”, “Vamos mata os bambi”, “Palestra, Palestra, Palestra”.

Então, com o intuito de apenas esclarecer, é imprescindível que se analise o contexto em que as frases foram ditas, e pelo noticiado, Belluzo estava diante de sua torcida em um evento, quando em tom de torcedor “mais apaixonado”, no calor das homenagens bradou as frases transcritas acima, tendo-se em vista, à época, os seguidos tropeços do seu concorrente direto ao título do Campeonato Brasileiro (o seu grande rival, o São Paulo).

Analisando os requisitos que em tese caractetizam o delito de “Incitação ao crime”, temos que, incitar, significa excitar, provocar, e que a conduta deve ser realizada publicamente, portanto, o incitamento público deve ser recepcionado por indeterminado número de pessoas.

Ocorre que, para a efetiva caracterização do delito de incitação, faz-se necessário que o agente, ou seja, que Belluzo, tenha tido, obrigatoriamente o dolo, isto é, a vontade livre, desimpedida e consciente de exortar, de estimular a torcida palmeirense a eliminar, a retirar a vida, ou melhor dizendo, incitado a massa palmeirense a matar os “bambi”.

Com todo respeito ao ínclito representante do Ministério Público paulista, mas admitir (mesmo que em tese), que o presidente palmeirense, conclamasse sua torcida a tirar a vida de alguém, mais especificamente os “bambi”, é desprezar o ensino do Direito, simplesmente pelo fato de que o agente do crime, em nenhum momento, quis dizer ou dar a entender a ocorrência de assassinatos, homicídios, de mortes desses “bambi”, ao contrário, ele expressou-se alvamente que o seu rival, o tricolor paulista, já estava morto (em razão de resultados não satisfatórios), e a sua “incitação ao crime”, era no sentido de exterminar, eliminar o rival, nada além disso, tanto que em seguida exclamou: “Palestra, palestra, palestra”.

Custa acreditar que as declarações representem uma provocação, um chamamento para que se mate torcedores rivais, e de outro vértice, a conduta do diligente Promotor de Justiça, certamente estimulará um sentimento de vingança por aqueles que “deveriam ser mortos”, os tais “bambi” bradados por Belluzo, penso que tal procedimento acarretará um ódio, uma aversão ainda maior a pessoas que se dizem torcedoras de seu clube, quando na realidade maculam a imagem do escudo que ostentam em suas bandeiras, suas camisas etc.

É preferível não dar publicidade ao exarcebado desabafo feito pelo dirigente palestrino, pois, agora diante da repercussão ainda maior do fato, alguns “torcedores” pensem que Belluzo conclamou seus soldados a dizimar seus adversários.

Em tempo: sou Corinthians, então, há perfeita isenção de ânimo em meus comentários!
É o que há!


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