sexta-feira, 20 de novembro de 2009

A EXTRADIÇÃO DE BATTISTI

Caso Battisti: Pizza à moda da “casa”

O Supremo Tribunal Federal (por 5 votos contra 4) decidiu pela extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti, que fora condenado à prisão perpétua na Itália pelo assassinato de quatro pessoas entre os anos de 1977 e 1979. A decisão corresponde aos anseios das autoridades italianas, que consideraram como crimes comuns as aludidas mortes, assim como o STF, contudo, o extraditando não poderá cumprir pena superior a 30 anos, conforme previsto em nossa Constituição.
O grande problema jurídico (e político) reside em saber se a decisão é vinculativa ou não, isto é, se Lula deve entregar Battisti às autoridades italianas, sendo que na realidade não há um consenso nem entre os especialistas.
O Presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, asseverou em seu voto, que o Poder Executivo está compelido a cumprir a decisão, ou seja, haveria a obrigatoriedade em extraditar Battisti, pois, caso não o faça, Lula poderia ser processado por eventual Crime de Responsabilidade pelo Senado Federal, vez que estaria violando tratado firmado com o país requerente.
De outro vértice, Lula poderia perfeitamente se recusar ao envio de Battisti, desde que fundamentasse sua recusa (em razão de risco de perseguição por exemplo, pois o ministro da Defesa da Itália, Ignazio La Russa declarou sem reservas que se pudesse, iria torturá-lo), evitando um desgaste, vez que o Supremo apenas analisaria a legalidade e a procedência do pedido de extradição, e a efetiva entrega do súdito ao Estado requerente ficaria a critério discricionário do presidente da República, a quem incumbe manter relações com Estados estrangeiros, isto é, o responsável pela nossa política internacional, não é o Poder Judiciário, e sim o poder Executivo, sendo a decisão do STF meramente declaratória no sentido de apenas e tão-somente autorizar ou não a extradição (importante obserrvar que, se o STF decidisse pena ilegalidade da extradição, essa decisão seria vinculativa, obrigando Lula cumpri-la).
Bem, seja qual for a decisão do chefe do Executivo, sem dúvida ensejará ardorosos debates, pois, a oposição (desde que reúna forças para tal), poderá requerer na Câmara do Deputados autorização para que Lula seja responsabilizad (impeachment), bem como usará em seus discursos contra Dilma Roussef (candida da situação), o fato de que seu idealizador (o Presidente), estaria protegendo um criminoso que ceifou a vida de quatro pessoas, sem esquecerem em afirmar que a imagem do Brasil no exterior estaria maculada, tendo-se em vista o não cumprimento de Tratado, possibilitando assim, uma ilegítima proteção a um assassino, também agravada pelo fato de que, em duzentos anos de república, nunca um presidente deixou de cumprir um pronunciamento favorável à extradição.
Mas haveria um contra-ataque, onde falar-se-ia que a decisão foi tomada com base legal e humanitária, pois, Cesare Battisti seria perseguido na Itália, principalmente quando já estivesse preso, portanto, Dilma foi indicada por um líder nato, que contra tudo e contra todos fez preponderar os direitos humanos.
Dessa maneira, haveria mais um ingrediente na política brasileira (além das tradicionais questões) existindo um ótimo cabo eleitoral, um destemido presidente, e de outro lado, um mandatário que manchou nossa imagem perante o mundo democrático, pois, além de não cumprir uma decisão da maior Corte, concede guarida a um assassino.

É o que há!

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