AS PENAS DE QUEM CONCORRE PARA O MESMO CRIME (ROUBO, POR EXEMPLO), SERÃO AS MESMAS?
João e Pedro combinam um assalto. João fica a esperar do lado de fora num carro para dar fuga, sendo que Pedro adentra a casa de Renata e subtrai os bens, mas fica constantemente ameaçando matar um bebê.
Nesse caso as penas serão diferentes, embora ambos cometessem o mesmo delito de roubo, pois a conduta de Pedro é muito mais reprovável do que a conduta de João.
As sanção penal devee seguir o parâmetro de Individualização da pena, significando dizer que cada agente do crime será apenado de acordo com sua conduta e outros mais critérios (reincidência, por exemplo, dará uma pena maior).
Note-se que seria ilegítimo sancionar os dois autores do roubo com a mesma pena pois, cada um responde de acordo com sua culpabilidade, conforme determina o artigo 29 do Código Penal.
É Isso!
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