A mudança no regimento interno do Supremo Tribunal Federal que transferiu o julgamento de crimes comuns imputados a deputados federais e senadores do plenário para duas turmas acelerou o julgamento desses casos. Desde junho, quando essa nova regra passou a valer, pelo menos 55 processos foram analisados. Houve equilíbrio entre o arquivamento de inquéritos e a abertura de ações penais. Dos 55 casos, 20 denúncias contra parlamentares foram recebidas e 25 acusações foram rejeitadas e arquivadas. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Opinião: Portanto, creio que a aplicação de Embargos Infringentes estará evidenciada, assim, seria bom se o STJ fizesse o mesmo, por meio de suas 2 turmas, vez que a matéria de mérito poderá ser rediscutida.
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