Vítima mata bandido em tentativa de assalto em banco do Rio de Janeiro
Delegado federal reagiu e atirou duas vezes.
Câmeras registraram ação do assaltante, que usava arma de brinquedo.
Câmeras registraram um flagrante de violência dentro de uma agência bancária no centro do Rio de Janeiro. As imagens do circuito de segurança do banco mostram um homem sacando dinheiro em um caixa eletrônico, por volta das 17h da tarde. No meio da operação, ele é abordado por um outro homem em uma suposta tentativa de assalto.
A vítima reagiu, sacou uma arma e atirou duas vezes, matando o suposto assaltante. As imagens mostram ainda policiais chegando na agência bancária poucos minutos depois, acompanhados do autor dos tiros.
De acordo com informações da Polícia Militar, ele é delegado federal. A arma utilizada na tentativa de assalto é uma réplica de brinquedo. O caso está sendo investigado pela Divisão de Homicídios da Polícia Civil do Rio.
Opinião: A reportagem não narra se o delegado foi preso em flagrante ou não, o que é um equívoco, contudo, em termos legais, face disposição do artigo 310, deveria ser lavrado o auto de flagrante pelo delegado da polícia civil, mesmo em se tratando de legítima defesa, assim, caberia ao juiz conceder ou não eventual liberdade provisória, pois, não há exceção alguma na lei quando a vítima é um particular ou delegado.
De outro prisma, face o p.da razoabilidade, diante da situação de legítima defesa, não há crime, artigo 23 do código penal, portanto, que atua dentro dos limites da lei, não pode ser preso. Esse é o posicionamento correto.
http://g1.globo.com/globo-news/noticia/2015/01/vitima-mata-bandido-em-tentativa-de-assalto-em-banco-do-rio-de-janeiro.html


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